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Reforma Tributária

IBS e CBS no Simples Nacional: dentro ou fora do DAS? O prazo para escolher termina em 30 de outubro

Em 2027 o IBS e a CBS entram no Simples. Sua empresa pode deixá-los no DAS ou pagar por fora. O prazo para escolher termina em 30/10.

José Luiz30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Se a sua empresa é do Simples Nacional e você não fizer nada até 30 de outubro de 2026, o IBS e a CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária, serão cobrados dentro do DAS a partir de janeiro de 2027, como já acontece com os outros impostos. Para pagar os dois por fora da guia, a empresa precisa pedir a opção no Portal do Simples Nacional até esse dia.

Ficar no DAS não é errado nem gera multa. Para muitas empresas é o caminho certo. Mas, para quem vende para outras empresas, a escolha pode pesar no preço e na decisão de compra do seu cliente.

Dentro do DAS é o padrão. Fora do DAS precisa ser pedido.

O manual do Comitê Gestor do Simples Nacional é direto: a empresa optante que não fizer nada tem o IBS e a CBS apurados dentro do Simples e pagos no DAS. Para recolher esses dois tributos por fora, pelo regime regular, a opção tem que ser feita de forma expressa.

Quem escolhe o regime regular continua no Simples Nacional para os demais tributos. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelas regras das empresas de fora do Simples. O manual chama esse formato de Simples Nacional híbrido.

Dentro do DAS Fora do DAS o padrão, se você não fizer nada regime regular, só com opção expressa • Uma guia só, como hoje • Rotina mais simples • O cliente empresa aproveita só o crédito cobrado dentro do Simples • Mais simples para quem vende ao consumidor final • IBS e CBS apurados à parte • Mais controle e mais obrigações • O crédito do cliente segue as regras do regime regular • Pode pesar para quem vende a empresas que aproveitam crédito
Os outros tributos continuam no Simples nos dois casos. A escolha vale só para o IBS e a CBS.

A diferença está no crédito do seu cliente

Na Reforma, a empresa que compra de você pode descontar do imposto dela o IBS e a CBS que vieram na sua nota. Se você fica no DAS, a Lei Complementar 214/2025 limita esse crédito ao valor que foi cobrado dentro do Simples. Fora do DAS, o IBS e a CBS da sua nota seguem as regras do regime regular.

Na prática, um cliente empresa pode preferir o fornecedor que gera mais crédito. Se a sua empresa vende para outras empresas que aproveitam crédito, essa conta precisa ser feita antes do prazo. Se você vende quase tudo para o consumidor final, que não aproveita crédito, esse ponto pesa pouco na decisão.

As datas que valem

30/10

É o último dia para pedir o IBS e a CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026 abriu a opção de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem pode fazer o pedido

A opção é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”, ou no Portal da Tributação sobre o Consumo. O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital da empresa ou do representante. O manual lembra que a decisão é da própria empresa. No fim, sai um comprovante em PDF, que deve ser guardado.

Na prática, o que fazer

José Luiz
José Luiz Contábil e Fiscal · ECTA Inteligência Contábil @joseluizbarros_