Se a sua empresa é do Simples Nacional e você não fizer nada até 30 de outubro de 2026, o IBS e a CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária, serão cobrados dentro do DAS a partir de janeiro de 2027, como já acontece com os outros impostos. Para pagar os dois por fora da guia, a empresa precisa pedir a opção no Portal do Simples Nacional até esse dia.
Ficar no DAS não é errado nem gera multa. Para muitas empresas é o caminho certo. Mas, para quem vende para outras empresas, a escolha pode pesar no preço e na decisão de compra do seu cliente.
Dentro do DAS é o padrão. Fora do DAS precisa ser pedido.
O manual do Comitê Gestor do Simples Nacional é direto: a empresa optante que não fizer nada tem o IBS e a CBS apurados dentro do Simples e pagos no DAS. Para recolher esses dois tributos por fora, pelo regime regular, a opção tem que ser feita de forma expressa.
Quem escolhe o regime regular continua no Simples Nacional para os demais tributos. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelas regras das empresas de fora do Simples. O manual chama esse formato de Simples Nacional híbrido.
A diferença está no crédito do seu cliente
Na Reforma, a empresa que compra de você pode descontar do imposto dela o IBS e a CBS que vieram na sua nota. Se você fica no DAS, a Lei Complementar 214/2025 limita esse crédito ao valor que foi cobrado dentro do Simples. Fora do DAS, o IBS e a CBS da sua nota seguem as regras do regime regular.
Na prática, um cliente empresa pode preferir o fornecedor que gera mais crédito. Se a sua empresa vende para outras empresas que aproveitam crédito, essa conta precisa ser feita antes do prazo. Se você vende quase tudo para o consumidor final, que não aproveita crédito, esse ponto pesa pouco na decisão.
As datas que valem
É o último dia para pedir o IBS e a CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026 abriu a opção de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Até 30/10/2026: pedido da opção pelo regime regular do IBS e da CBS, no Portal do Simples Nacional.
- De 03/11 a 20/12/2026: quem optou e mudou de ideia pode cancelar. O cancelamento é irretratável: não dá para optar de novo no mesmo semestre.
- A partir de 2027: pela Lei Complementar 123/2006, com a redação da Reforma, a escolha passa a ser feita por semestre, em março (para julho a dezembro) e em setembro (para janeiro a junho), e não pode ser mudada dentro do semestre.
Quem pode fazer o pedido
A opção é feita no Portal do Simples Nacional, no serviço “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”, ou no Portal da Tributação sobre o Consumo. O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital da empresa ou do representante. O manual lembra que a decisão é da própria empresa. No fim, sai um comprovante em PDF, que deve ser guardado.
Na prática, o que fazer
- Veja para quem a sua empresa vende: mais para empresas ou mais para o consumidor final.
- Se vende para empresas, pergunte aos principais clientes se o crédito de IBS e CBS pesa na compra.
- Fale com a sua contabilidade antes de 30 de outubro. Sem pedido, o IBS e a CBS ficam no DAS.
- Optou e se arrependeu? Você tem de 3 de novembro a 20 de dezembro para cancelar.